Secretário

Donato Pereira Fernandes

obras@itaquirai.ms.gov.br

(67) 3476-2141

Prefeitura de Itaquiraí. Pátio da Secretaria Municipal de Obras

Rua Projetada Q, n. 50, esquina com Rua Nova Esperança

Bairro Nova Esperança I.

Expediente: 07h00 às 17h00

Competências e Responsabilidades:

Lei Complementar n°. 034/2009, de 18 de agosto de 2009

Art. 22 – À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, compete:

I – o planejamento, a execução, a fiscalização e o acompanhamento, por adjudicação dos outros níveis de governo, por administração direta ou através de terceiros, das obras públicas de interesse da Prefeitura;

II – a abertura e manutenção de vias públicas e de rodovias municipais; a execução e/ou fiscalização de obras de pavimentação e drenagem;

III – construção reforma e conservação de edificações públicas municipais e instalações para prestação de serviço à comunidade;

IV – a execução de projetos e trabalhos topográficos indispensáveis às obras a cargo da Secretaria;

V – a administração, manutenção e execução de serviços mecânicos da frota de máquinas, equipamentos e veículos da Prefeitura;

VI – o controle da ocupação do território municipal, de acordo com os planos e programas com esse propósito específico;

VII – a administração do sistema cartográfico municipal e do cadastro técnico municipal;

VIII – a implementação e fiscalização da legislação relativa ao uso do solo, loteamento e códigos de obras;

IX – o planejamento, execução, fiscalização e acompanhamento, por adjudicação dos outros níveis de governo, por administração direta ou através de terceiros, dos serviços de limpeza pública, coleta e disposição do lixo;

X – a administração e manutenção de cemitérios e serviços funerários;

XI – o controle, a fiscalização, o disciplinamento e o planejamento setorial dos serviços de transporte público municipal;

XII – a coordenação, a concessão, permissão, autorização e fiscalização, no limite de sua competência, da exploração dos serviços de transporte;

XIII – promover estudos e pesquisas com vistas à definição de uma política tarifária dos serviços de transporte público;

XIV – o planejamento, a organização, a coordenação, a execução do controle dos programas relacionados com a habitação popular destinada ao público de baixa renda;

XV – a organização, planejamento e execução de programas e projetos sociais de melhoria habitacional e de infraestrutura urbana em áreas que requeiram tais medidas;

XVI – os projetos habitacionais, observando o seu alcance social; da remoção de moradores em áreas a serem desocupadas e sua fixação em lugares adequados;

XVII – as ações relativas a análise, planejamento, aprovação, fiscalização e vistoria de projetos de obras e edificações, nos termos da legislação em vigor;

XVIII – o atendimento e orientações ao público na aprovação e regularização de obras e edificações;

XIX – a expedição de licenças, alvarás, baixas, habite-se e demais documentos da mesma natureza;

XX – a repressão a loteamento e construções clandestinas e comercio irregular;

XXI – a defesa do patrimônio paisagístico;

XXII – o controle a propaganda e publicidade nos locais públicos;

XXIII – as atividades de numeração e denominação de prédios e logradouros públicos;

XXIV – as atividades relacionadas com o patrimônio da prefeitura;

XXV – a manutenção de praças, calçadas, jardins, horto e demais áreas verdes e fundo de vales;

XXVI – a manutenção de jardinagem e urbanização do florestamento urbano;

XXVII – a preservação de áreas verdes;

XXVIII – a iluminação pública;

XXIX – o planejamento, a projeção, o controle e fiscalização dos serviços de sinalização urbana e as alterações do tráfego no sistema viário municipal;

XXX – a fiscalização do trânsito, a aplicação de sanções e penalidades no caso de infração à legislação de trânsito;

XXXI – o recebimento e encaminhamento de recursos interpostos para a Junta de Recursos de Infração;