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Controlador Geral JAIRO DONIN 
controle@itaquirai.ms.gov.br
(67) 3476-3500
Expediente: 07h00 às 13h00
Rua Campo Grande, 1585 - Centro - CEP 79.965-000 - Itaquiraí - MS 
Competências e Responsabilidades:
Lei Complementar n°. 034/2009, de 18 de agosto de 2009
Art. 11 – À Controladoria Geral através da Unidade de Controle Interno diretamente ou através das ações setoriais compete:
I – fiscalizar o cumprimento da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar n°. 101/2000, Lei 8.666/93, Lei 4.320/64 e os princípios estabelecidos para a gestão pública responsável;
II – controlar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial das unidades administrativas da Administração Municipal;
III – acompanhar a execução do orçamento e dos programas de trabalho, para as verificações necessárias à utilização regular e racional dos recursos e bens públicos e para a avaliação dos resultados alcançados pelos administradores;
IV – prover orientação aos administradores, com vista a racionalização da execução da despesa, à eficiência e à eficácia da gestão;
V – subsidiar os órgãos responsáveis pelo planejamento, orçamento e programação financeira, aperfeiçoando-lhes as atividades;
VI – velar pela fiel observância das normas legais e regimentais na prática dos atos de administração;
VII – colaborar com as ações administrativas de aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de gestão;
VIII – velar pela observância dos sistemas organizacionais, funcionais e operacionais estabelecidos;
IX – criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo exercido pelos órgãos competentes.

Art. 12 – À Controladoria Geral, através da Unidade de Controle Interno cabe, ainda, contribuir para que a Administração atinja os objetivos e metas estabelecidos, através da precisão e da confiabilidade dos registros dos atos e fatos da gestão, da eficácia operacional e da aderência às políticas administrativas prescritas na Constituição e na Legislação vigente e, especificamente:
I – orientar, verificar a legalidade e avaliar os resultados de gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades administrativas, observando a responsabilidade das autoridades pela guarda e aplicações de dinheiros, valores e bens móveis e imóveis da Administração Municipal;
II – atuar, de forma profissional e ética, obedecendo aos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da economicidade e da eficiência;
III – organizar e promover, quando for o caso, as tomadas de contas dos ordenadores de despesa, coordenar e executar o programa de auditoria interna e apoiar o controle externo no exercício da sua missão institucional;
IV – analisar os processos licitatórios, os de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como os contratos, convênios, ajustes ou termos deles decorrentes, atentando para o cumprimento dos princípios básicos da administração pública e autenticidade da documentação suporte;
V - acompanhar a execução orçamentária e financeira, requisitando, quando conveniente, documentos comprobatórios;
VI – buscar atingir as metas previstas nas leis orçamentárias e fiscalizar a observância da legislação e exatidão da classificação das despesas de acordo com o Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
VII – elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria, em consonância com as diretrizes, normas e padrões estabelecidos para a auditoria no serviço público;
VIII – realizar auditoria nas unidades administrativas, quando solicitada, visando comprovar a legalidade ou irregularidades, indicando, quando for o caso, as medidas a serem adotadas para corrigir as falhas encontradas;
IX – manter assentamentos sobre auditorias realizadas e tomadas de contas, encaminhando os processos de apuração de responsabilidade à instância competente e verificando o ressarcimento de eventuais prejuízos ao erário;
X – acompanhar as providências adotadas pelas áreas auditadas, em decorrência de impropriedades ou irregularidades eventualmente detectadas, propondo, quando for o caso, encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado;
XI – proceder ao controle dos agentes recebedores de fundos rotativos e tomadores de suprimentos de fundos, bem como examinar a respectiva prestação de contas;
XII – acompanhar a elaboração e o cumprimento dos atos definidores de modelos organizacionais, planos, programas e projetos e de estruturação de sistemas de funcionamento, com vista à sua legalidade, viabilidade técnica e eficiência;
XIII – promover o acompanhamento das despesas com ativos, inativos e pensionistas, bem como planejar e implementar as medidas para o retorno da despesa total com o pessoal ao respectivo limite;
XIV – promover o acompanhamento da despesa de pessoal a fim de evitar que a mesma alcance o limite contido na Lei Complementar n°. 101/2000;
XV – auxiliar na confecção e assinar relatórios de gestão fiscal, nos termos das normas emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
XVI – acompanhar a correta aplicação dos índices constitucionais de Saúde, Educação e FUNDEB.