Procurador Geral do Município

Dr. JÚLIO CEZAR SANCHES NUNES

juridico@itaquirai.ms.gov.br

(67) 3476-3500

Expediente: 07h00 às 13h00

Rua Campo Grande, 1585 - Centro - CEP 79.965-000 - Itaquiraí - MS

Competências e Responsabilidades:

Lei Complementar n°. 034/2009, de 18 de agosto de 2009

Art. 14 – À Procuradoria Geral do Município compete:

I – representar o Município em qualquer foro ou juízo, judicial e extrajudicialmente;

II – planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Prefeitura;

III – prestar assessoramento jurídico ao Prefeito(a) e as demais áreas da administração Municipal, quando solicitado, emitindo pareceres e considerações sobre consultas e matérias que lhe sejam submetidas;

IV – a execução judicial da dívida ativa;

V – o controle de atividades relacionadas com a desapropriação;

VI – a análise e quando for o caso, a preparação de contratos, convênios, ajustes em que o Município seja parte;

VII – a elaboração de outros atos com a aplicação de técnicas legislativas;

VIII – a organização e manutenção de biblioteca e arquivos jurídicos;

IX - a instrução de processos de licitação e outros que lhe sejam submetidos.