Personicon
Assessor de Gabinete
gabinete@itaquirai.ms.gov.br
(67) 3476-3500
Expediente: 07h00 às 13h00
Rua Campo Grande, 1585 - Centro - CEP 79.965-000 - Itaquiraí - MS 
Competências e Responsabilidades:
Lei Complementar  n°. 034/2009, de 18 de agosto de 2009
Art. 10 – Ao Gabinete do Prefeito(a), dirigido pelo Secretário – Chefe de Gabinete, incumbe prestar e exercer as atividades de:
I – recepção e cerimonial;
II – organização e controle da agenda do chefe do Poder Executivo;
III – transmissão das ordens da(o) Prefeito(a) às autoridades Municipais;
IV – apoio administrativo para as atividades do Gabinete;
V – apoio administrativo às entidades e organismos Colegiados vinculados ao(a) Prefeito(a);
VI – cumprimento de missões específicas, formais e expressamente atribuídas pelo(a) Prefeito(a), através de atos próprios e ordens verbais;
VII – outras atividades que lhe forem atribuídas pelo(a) Prefeito(a).