Assessor de Gabinete

gabinete@itaquirai.ms.gov.br

(67) 3476-3500

Expediente: 07h00 às 13h00

Rua Campo Grande, 1585 - Centro - CEP 79.965-000 - Itaquiraí - MS

Competências e Responsabilidades:

Lei Complementar  n°. 034/2009, de 18 de agosto de 2009

Art. 10 – Ao Gabinete do Prefeito(a), dirigido pelo Secretário – Chefe de Gabinete, incumbe prestar e exercer as atividades de:

I – recepção e cerimonial;

II – organização e controle da agenda do chefe do Poder Executivo;

III – transmissão das ordens da(o) Prefeito(a) às autoridades Municipais;

IV – apoio administrativo para as atividades do Gabinete;

V – apoio administrativo às entidades e organismos Colegiados vinculados ao(a) Prefeito(a);

VI – cumprimento de missões específicas, formais e expressamente atribuídas pelo(a) Prefeito(a), através de atos próprios e ordens verbais;

VII – outras atividades que lhe forem atribuídas pelo(a) Prefeito(a).