Secretário

Luiz Carlos de Souza

saude@itaquirai.ms.gov.br

(67) 3476-3523

Expediente: 07h00 às 13h00

Rua Campo Grande, 1585 - Centro - CEP 79.965-000 - Itaquiraí - MS

Competências e Responsabilidades:

Lei Complementar n°. 034/2009, de 18 de agosto de 2009

Art. 19 - À Secretaria Municipal de Saúde, compete:

I – implementar e executar os programas de assistência médica e odontológica à população;

II – a identificação de problemas de saúde da população com o objetivo de identificar as causas, prevenir e combater as doenças com eficácia;

III – a manutenção de programas de articulação com órgãos Federais e Estaduais, da iniciativa privada e outros, visando à integração e o atendimento aos serviços assistenciais à saúde e defesa sanitária do município;

IV – a promoção dos serviços de biometria relativos à população da rede de ensino e dos servidores públicos municipais;

V – o gerenciamento de recursos provenientes de convênios, de fundos e demais fontes nos diversos níveis de governo; a administração das unidades de saúde;

VI – a realização junto à população de programas preventivos e campanhas educativas visando a preservação da saúde;

VII – a manutenção do diagnóstico farmacêutico com medicamentos básicos;

VIII – o controle de zoonoses;

IX - do controle relativamente à higiene e saúde pública;

X – a promoção de fiscalização sanitária;

XI – a supervisão e o controle de fundos e recursos específicos da área de saúde;

XII – a assistência hospitalar de urgência;

XIII – o apoio administrativo e técnico aos Conselhos devidamente constituídos para os assuntos do setor de saúde;

XIV – e o assessoramento ao Prefeito nos assuntos que lhe forem pertinentes.

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