Secretário: Vilma Angelina

administracao@itaquirai.ms.gov.br

(67) 3476-3500

Expediente: 07h00 às 13h00

Rua Campo Grande, 1585 - Centro - CEP 79.965-000 - Itaquiraí - MS

Competências e Responsabilidades:

Lei Complementar n°. 034/2009, de 18 de agosto de 2009

Art. 17 – À Secretaria Municipal de Administração incumbe:

I – a coordenação, o controle e implantação de Sistemas e Métodos Administrativos;

II – a elaboração de projetos especiais (Convênio);

III – a informalização;

IV – a gestão das funções de administração de recursos humanos em todas as suas fases;

V – a administração de materiais e do patrimônio;

VI – o cadastro de fornecedores;

VII – as compras e o controle de estoques;

VIII – a gestão documental envolvendo o protocolo, o trâmite de documentos e arquivamento;

IX – a gestão dos serviços de recepção, telefonia, reprografia, portaria, copa, zeladoria, segurança e vigilância;

X – a execução de outras atividades de apoio e serviços gerais;

XI – o apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitação;

XII – coordenar os trabalhos de divulgação de atos e fatos da Administração Municipal;

XIII – distribuir matérias para divulgação;

XIV – promover a edição de folhetos, cartazes e demais instrumentos de divulgação e comunicação;

XV - sob a orientação do(a) Prefeito(a), exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Administração.