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Organograma

Secretário

Edilson Luiz Pereira 

financas@itaquirai.ms.gov.br

(67) 3476-3500

Expediente: 07h00 às 13h00

Rua Campo Grande, 1585 - Centro - CEP 79.965-000 - Itaquiraí - MS

Competências e Responsabilidades:

Lei Complementar n°. 034/2009, de 18 de agosto de 2009

Art. 16 – À Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças compete:

I – no campo de Planejamento:

a) a elaboração de estudos técnicos;

b) do projeto de lei do Plano Plurianual de Investimento;

c) de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento / Programa;

d) o controle da execução orçamentária;

e) o controle do endividamento da Prefeitura;

f) a elaboração de estudos estatísticos;

g) a elaboração de relatórios;

h) a administração de Fundos;

i) a articulação com a Assessoria de Orçamento Participativo;

II – no campo das finanças: a execução e o controle orçamentário e financeiro:

a) emissão de empenhos de despesa;

b) preparação da programação de desembolso financeiro;

c) a liquidação e o pagamento da despesa;

d) a tomada de contas dos atos e fatos administrativos;

e) o acompanhamento das receitas e da despesa para assegurar o equilíbrio orçamentário;

f) a guarda e a movimentação de valores;

g) o registro e o controle dos atos e fatos administrativos;

h) a elaboração de balancetes mensais;

i) a elaboração de balanços gerais;

j) a elaboração de prestação de contas anuais;

k) o cumprimento de exigências de controle externo, financeiro;

l) a elaboração de relatórios e análises contábeis;

m) a execução de outras atividades de caráter contábil e financeiro;

n) a gestão da legislação tributária, fiscal e financeira;

o) o cadastramento dos contribuintes de Tributos Municipais;

p) o lançamento a cobrança, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município;

q) a inserção de débitos em dívida ativa;

r) a cobrança da dívida ativa;

s) o julgamento em primeira instância dos processos relativos a créditos tributários e fiscais;

t) o cadastramento de atividades econômicas;

u) a promoção da relação da Prefeitura com empresários e contribuintes em termos de exigências, formalidades e obrigações tributarias;

v) o licenciamento de atividades econômicas e expedições de alvarás de localização;

x) a execução de outras atividades relacionadas com as ações tributárias e fiscais.

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