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Secretária SILVIA PATRICIA FREIRE
educacao@itaquirai.ms.gov.br
(67) 3476-1310
Expediente: 07h00 às 11h00 das 13h00 às 17h00
Av. Treze de Maio, 408 - Centro - CEP 79.965-000 - Itaquiraí - MS
Competências e Responsabilidades:
Lei Complementar n°. 034/2009, de 18 de agosto de 2009
Art. 18 – À Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, incumbe: 
I – o planejamento, a organização, a promoção, a coordenação e execução das atividades pedagógicas e da administração regular do ensino da Educação Básica, observada as diretrizes e bases da educação;
II – a administração da rede municipal de ensino;
III – a execução de programas e projetos educacionais e avaliação de resultados;
IV - a gestão do FUNDEB, o aperfeiçoamento do professorado, dos especialistas de educação e do corpo administrativo;
V – o controle da documentação escolar;
VI – a articulação com demais gerências nas suas programações;
VII – a promoção de cursos, reuniões, treinamentos em serviço, debates, encontros, seminários e congressos;
VIII – a promoção de experiências pedagógicas que diminuam o índice de evasão e reprovação;
IX – a implementação de apoio à comunidade escolar;
X – absorção dos sócios econômicos culturais da comunidade nas atividades pedagógicas;
XI – a supervisão e o controle do sistema de merenda escolar;
XII – o atendimento especial às dificuldades escolares; a gestão de transporte escolar;
XIII – o implemento de ações educativas complementares;
XIV - o planejamento a organização, o apoio administrativo e técnico aos conselhos constituídos para assuntos de sua área de competência;
XV – a execução da política de cultura do município, fomentando e orientando iniciativas e atividades e criação, produção e divulgação dos bens culturais do município; executar e coordenar ações que visem à difusão artística e a preservação do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e científico do município;
XVI – elaborar e exercer a coordenação, administração e controle de exposições, feiras de arte, artesanato, populares e similares em locais públicos;
XVII – administrar museus, teatros e outros próprios culturais;
XVIII – coordenar a execução de programas, projetos e atividades culturais;
XIX – propor convênios, contratos, acordos, ajustes ou outras medidas que se relacionem com atividades culturais;
XX – contribuir para a formalização do Plano de Ação do Governo na área de Esporte e Lazer;
XXI – prestar colaboração técnica e financeira a instituições públicas e privadas de modo a estimular as iniciativas esportivas e programas de lazer;
XXII - organizar, disciplinar, regulamentar e coordenar a realização de eventos esportivos, inclusive, em vias e logradouros públicos, articulando-se com órgãos e entidades privadas;
XXIII – promover a administração de prédios, centros esportivos, ginásios e outras instalações destinadas à prática desportiva e ao lazer;
XXIV – fiscalizar o uso e funcionamento de instalações e locais destinados à prática esportiva e ao lazer;
XXV – promover a realização de diversas modalidades esportivas, com vistas à recreação, ao lazer e à saúde;
XXVI – executar outras atividades afins.