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Secretário LUIZ CARLOS DE SOUZA
saude@itaquirai.ms.gov.br
(67) 3476-3523
Expediente: 07h00 às 13h00
Rua Campo Grande, 1585 - Centro - CEP 79.965-000 - Itaquiraí - MS 
Competências e Responsabilidades:
Lei Complementar n°. 034/2009, de 18 de agosto de 2009
Art. 19 - À Secretaria Municipal de Saúde, compete:
I – implementar e executar os programas de assistência médica e odontológica à população;
II – a identificação de problemas de saúde da população com o objetivo de identificar as causas, prevenir e combater as doenças com eficácia;
III – a manutenção de programas de articulação com órgãos Federais e Estaduais, da iniciativa privada e outros, visando à integração e o atendimento aos serviços assistenciais à saúde e defesa sanitária do município;
IV – a promoção dos serviços de biometria relativos à população da rede de ensino e dos servidores públicos municipais;
V – o gerenciamento de recursos provenientes de convênios, de fundos e demais fontes nos diversos níveis de governo; a administração das unidades de saúde;
VI – a realização junto à população de programas preventivos e campanhas educativas visando a preservação da saúde;
VII – a manutenção do diagnóstico farmacêutico com medicamentos básicos;
VIII – o controle de zoonoses;
IX - do controle relativamente à higiene e saúde pública;
X – a promoção de fiscalização sanitária;
XI – a supervisão e o controle de fundos e recursos específicos da área de saúde;
XII – a assistência hospitalar de urgência;
XIII – o apoio administrativo e técnico aos Conselhos devidamente constituídos para os assuntos do setor de saúde;
XIV – e o assessoramento ao Prefeito nos assuntos que lhe forem pertinentes.