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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social realizou nesta terça-feira (18 de agosto), uma reunião de orientação aos candidatos que concorrem a 5 vagas, para o Processo de Escolha do Conselho Tutelar.

A reunião teve como objetivo orientar os candidatos sob que aspectos a campanha pode ser direcionada, informando os mesmos sobre seus deveres e direitos enquanto candidatos à vaga de Conselheiro Tutelar, mediante a Lei municipal 612/2015.

O Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar acontecerá em data unificada, em todo o território nacional a cada 4 anos, e ocorrerá no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. A posse dos eleitos esta prevista para o dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

CANDIDATOS

Concorrem à vaga de conselheiro tutelar, os seguintes candidatos: Poliana Emídio, Marlene Alves Martin, Elaine Miranda Soares, Ângela Maria dos Santos, Dirce Dias de Araújo, Cleidiomara Farias Honorato, Elza Gomes dos Santos, Silvana Aparecida de Lima, Luciane Aparecida M. do Nascimento, Jaqueline Aparecida da Silva Pereira, Fabiana Deves, Maiara Cistina Aparecido da Silva Pereira, Aline Cristina Landovscki e Vera Lúcia Dias.

FUNÇÃO DO CT

O Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados. Mas zela fazendo não o que quer, mas o que determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 136, nem mais (o que seria abuso) nem menos (o que seria omissão). Toda suspeita e toda confirmação de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar, que não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual necessita. O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao adolescente. Ele é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões. É também um órgão não-jurisdicacional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário. O artigo 132 do ECA determina em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de três anos, permitida uma recondução.

ATRIBUIÇÕES DO CT

Atender crianças e adolescentes ameaçados ou que tiveram seus direitos violados e aplicar medidas de proteção; atender e aconselhar pais ou responsável; levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o estatuto tenha como infração administrativa ou penal; encaminhar a justiça os casos que à ela são pertinentes; requisitar certidões de nascimento e óbito de crianças e adolescentes, quando necessário; levar ao Ministério Público casos que demandem ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder. Como o juiz e o promotor, o Conselho Tutelar pode, nos casos a que atende, fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais que executam programas de proteção e sócio-educativos. Este poder de fiscalizar, entretanto, não transforma o Conselho Tutelar, o Promotor e o Juiz em fiscais administrativos das entidades e dos programas. Administrativamente, quem fiscaliza são os agentes da prefeitura, visto sendo esta que comanda o município.