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A Prefeitura de Itaquiraí, numa iniciativa da “Administração Nosso Rumo é para Frente”, está lançando a campanha do Refis 2017. A Lei Municipal nº 657, de 20 de março passado, aprovada pelos vereadores, foi sancionada pelo prefeito Ricardo Fávaro Neto, estabelecendo normais especiais para que o contribuinte possa parcelar seus débitos junto a Fazenda Pública Municipal.

O diretor do Departamento de Tributação e Cadastro, Altair Müller, confirma que o Refis tem o objetivo de oportunizar que os contribuintes regularizem suas dívidas com o Município, com facilidades para os pagamentos. “Desta forma o Governo Municipal busca promover a regularização dos créditos tributários e não tributários do Município de Itaquiraí, decorrentes de impostos, taxas e contribuição de melhoria em atraso e outras dívidas, tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica, com vencimento até 31 de dezembro de 2016”, explica Altair.

Os contribuintes interessados em contar com os benefícios do Refis 2017 têm o prazo até o dia 30 de junho para confirmar sua adesão. O pedido deverá ser feito diretamente no setor de Tributos da Prefeitura. O diretor de Tributos orienta que o interessado deverá preencher o Pedido de Parcelamento, ocasião em que serão consolidados todos os seus débitos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizadas ou a ajuizar, para que possa fazer a liquidação dos débitos, conforme acordo que for firmado com o Município.

As vantagens do Refis – destaca o secretário municipal de Planejamento e Finanças, José Belo, é que o contribuinte poderá quitar a dívida com o fisco municipal em até 12 parcelas. “Mas para quem optar pelo pagamento à vista em cota única, será concedido o desconto de 90% sobre o valor de juros e multas, devidos até a data do pagamento. Mas, para pagamento de 2  a 5 parcelas, por exemplo , este desconto será de 70%, sobre juros e multas, com parcelas fixas e iguais”, informa Zé Belo.

MAIS OPÇÕES

A Lei do Refis 2017 também garante ao contribuinte de Itaquiraí o pagamento de suas dívidas de 6 (seis) a 9 (nove) parcelas, com desconto de 60% (sessenta por cento), sobre juros e multas, com parcelas fixas e iguais. Para o pagamento de 10 (dez) a 12 (doze) parcelas, o desconto será de 50% (cinquenta por cento), sobre juros e multas, com parcelas fixas e iguais.

“Esta é uma excelente oportunidade para todos. O objetivo desde incentivo é diminuir a inadimplência dos contribuintes e das empresas de Itaquiraí, garantindo à Prefeitura a recuperação de créditos municipais, importantes para o desenvolvimento de diversos setores da cidade. Além, de também evitar a cobrança judicial”, pontua Altair Müller.