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O prefeito de Itaquiraí, Ricardo Fávaro Neto (PSDB), sancionou a Lei nº 627/2015, de autoria do Executivo Municipal, estabelecendo normas especiais que garantem o parcelamento de débitos que os contribuintes possuem com a Fazenda Pública Municipal. Anteriormente, a lei foi analisada pela Câmara Municipal e aprovada pelos vereadores, sendo publicada no Diário Oficial do último dia 9 de setembro.

[caption id=attachment_7884 align=alignnone width=532] Prefeito Ricardo Fávaro: Esta é uma oportunidade ímpar para os contribuintes quitarem seus débitos com o fisco municipal.[/caption]

O secretário de Planejamento e Finanças, José Belo, destaca que através da nova lei, a Fazenda Municipal está buscando promover a regularização dos créditos tributários e não tributários do Município de Itaquiraí, decorrentes de impostos, taxas e contribuição de melhoria em atraso e outras dívidas. “O benefício da Lei 627 alcança tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas, que possuem dívidas vencidas até o dia 31 de dezembro do ano passado”, esclarece Belo.

A opção pelo parcelamento deverá ser solicitada pelo próprio contribuinte, contudo, será administrado pela Secretaria de Planejamento e Finanças em conjunto com a Procuradoria Geral do Município. “É bom lembrar que esta oportunidade de parcelamento e a adesão ao programa poderá ser feita somente até o próximo dia 31 de dezembro”, alerta José Belo.

De acordo com a lei recém sancionada, têm direito a fazer o pedido de parcelamento todos os contribuintes, inscritos em dívida ativa ou não, com débitos ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.

DESCONTOS ESPECIAIS

Os parcelamentos regulamentados pela Lei 627 podem ser feitos em até 12 parcelas. Porém, para os pagamentos à vista, em cota única, será concedido 90% de descontos sobre o valor de juros e multas devidos até a data do pagamento. Para o pagamento em 2 ou até 5 parcelas, desconto de 70% dos juros e multas, com parcelas fixas e iguais. Para o contribuinte que optar pelo pagamento de 6 a 9 parcelas o desconto definido foi de 60%, e para o pagamento de 10 a 12 parcelas o desconto será de 50% dos juros e multas, e valores das parcelas fixos e iguais.

“Esta é uma oportunidade ímpar para os contribuintes quitarem os seus débitos junto ao Município”, afirma o prefeito Ricardo Fávaro ao justificar a sanção da Lei 627. “Por um lado, estamos cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal e, por outro, o recebimento de tributos nos permitirá realizarmos investimentos prioritários em benefício da população”, pontuou Fávaro.

“E nós, aqui na Prefeitura, estamos prontos para atender todos os cidadãos que aguardavam esta oportunidade para regularizarem seus débitos municipais”, acrescentou o Diretor de Cadastro e Tributos, Altair Muller.