Agricultura e Pecuária
Secretário
Ricardo Fávaro junior
agricultura@itaquirai.ms.gov.br
(67) 3476-1098
Expediente: 07h00 às 13h00
Rua Campo Grande, 1585 - Centro - CEP 79.965-000 - Itaquiraí - MS
Competências e Responsabilidades:
Lei Complementar n° 093/2018 de 15 de outubro de 2018 (que altera o art. 21 da LC 034/2009, de 18 de agosto de 2009):
Art. 5º Fica alterado o art. 21 da Lei Complementar nº 34/2009 passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21 à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, compete:
I – o planejamento, a organização, a administração, a coordenação e controle das atividades e políticas de fomento a agricultura e a pecuária;
II – a elaboração de projetos e atividades voltadas para o estímulo de horta caseira, agricultura familiar e indústria caseira;
III – a promoção do desenvolvimento do Município, através do fomento de atividades economicamente e socialmente ativas na área da agropecuária, em harmonia com as políticas de preservação e proteção ambiental do Município;
IV – a elaboração de Planos e Programas na formulação e execução do desenvolvimento da agropecuária em parceria com a União, Estados e outros municípios;
V - estímulo às diversas formas de associativismo, buscando o desenvolvimento do trabalhador rural e do pequeno produtor;
VI - apoiar os pequenos produtores com fornecimento de insumos e maquinários para o desenvolvimento de suas atividades;
VII - articular-se com os demais órgãos municipais na elaboração de políticas de incentivo aos produtores agropecuários;
VIII - promover festividades e eventos de apoio à comercialização de produtos agropecuários;
IX - a prática de outras atividades afins que lhe sejam atribuídas.